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20-Jun-2013 |
TEMÁRIO DE REIVINDICÃO PARA NEGOCIAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDESNAV/SINDARIO COM VIGÊNCIA PARA O PERÍODO 2013/2014.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – CORREÇÃO SALARIAL :
Corrigir os salários em 12% (doze) por cento a partir de 01.06.2013.
JUSTIFICATIVA:
Considerando a elevação do preço dos gêneros alimentícios, remédios, mensalidades escolares etc.., a categoria reivindica a correção acima.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VALE REFEIÇÃO :
Correção do valor do VR para R$ 30,00 (trinta reais) com fornecimento no mês das férias.
JUSTIFICATIVA:
Em recente pesquisa realizada pelo VR o preço médio da cidade do Rio de Janeiro ficou em R$ 31,16 (trinta e um reais e dezesseis centavos).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALE TRANSPORTE:
Gratuidade de vale transporte para todos os empregados representados pelo Sindesnav, com salários inferiores a R$ 1.605,00 (Hum mil e seiscentos e cinco reais).
JUSTIFICATIVA:
Considerando os reajustes praticados pelas empresas de ônibus e Barcas, tal isenção se faz necessária.
4. CLÁUSULA QUARTA – PLANO DE SAÚDE:
Alteração nos percentuais de Participação do Plano de Saúde de 75% para 90% e de 25% para 10% nas empresas com mais de 30 empregados (as) e de 65% para 80% e 35% para 20% nas demais empresas, na redação para fazer constar que o Plano de Saúde deverá ser: Amil, Unimed, Golden Cross ou similar.
JUSTIFICATIVA:
A saúde é fundamental para o melhor desempenho do trabalhador.
5. CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE:
Reajuste do auxílio creche para R$ 1.203,00 (Hum mil e duzentos e três reais) para crianças até 60 meses, independentemente do número e sexo dos empregados(as).
JUSTIFICATIVA:
Tal reivindicação visa propiciar à todos os empregados tranqüilidade para o exercício de sua função.
6. CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS:
Pagamento de 01 (um) salário nominal a todos os trabalhadores representados pelo Sindesnav, a título de PLR.
JUSTIFICATIVA:
Tal pagamento está previsto na Lei 10.101 de 19.12.2000.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - PISO SALARIAL:
Estabelecimento de piso salarial de R$ 1.079,83 (Hum mil e setenta e nove reais e oitenta e três centavos) equivalente ao item VII da lei 6.402/2013.
JUSTIFICATIVA:
A adoção de salário mínimo diferenciado entre o Governo Federal e o Estado do Rio de Janeiro, têm sido objeto de diversas consultas ao Sindesnav.
8. CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL:
Contribuição Negocial de 1% ao mês sobre a folha de pagamento, sem ônus para os trabalhadores e/ou alternativamente um valor fixo por empregado, a ser negociado entre Sindesnav/SindaRio, e/ou diretamente, com as empresas vinculadas, cuja contribuição destinar-se-à ao custeio das atividades sociais do Sindesnav.
9. CLÁUSULA NONA - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO:
Redução da jornada de trabalho para 36 (trinta e seis) horas semanais.
JUSTIFICATIVA:
A Lei 11648 de 31 de março de 2008 reconheceu as Centrais Sindicais que tem como bandeira de luta a redução da jornada de trabalho e a conseqüente criação de novos empregos, sendo que projeto neste sentido já tramita no Congresso Nacional.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS:
Extinção da cláusula 19ª da CCT vigente.
JUSTIFICATIVA:
Por tratar-se de pedido recorrente e tal cláusula não ter sido utilizada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CESTA BÁSICA:
Concessão de Cesta Básica no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a partir de 01.06.2013.
JUSTIFICATIVA:
Para compensar o alto índice de inflação apurado na capital do Estado do Rio de Janeiro no ano 2013 (maior do Brasil).
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MANUTENÇÃO
Manutenção das demais cláusulas.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2013.
Atenciosamente,
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2013.
Ofício nº 114/2013.
Do: Diretor-Presidente do Sindesnav Ao: Presidente do Sindicato das Agências de Navegação Marítima e Atividades Afins do Estado do Rio de Janeiro SindaRio
Assunto: CCT 2013/2014 – Temário de Reivindicação.
Prezado Senhor,
Cumprindo deliberação da AGE da categoria, realizada no dia 10.05.2013 na Sede do Sindesnav, informo que a Pauta de Reivindicação encaminhada por esse SindaRio, através do ofício 002/2013, foi rejeitada em sua integralidade. A AGE deliberou ainda, pelo encaminhamento do Temário anexo.
Atenciosamente,
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente.
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Atualizado em ( 22-Nov-2013 )
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