ACT da TEchnip |
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10-Dez-2021 | |
TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO Pelo presente instrumento de Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho, que entre si fazem, TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.915.891/0001-40 e o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS DAS EMPRESAS E AGÊNCIAS DE NAVEGAÇÃO, PROCURADORIAS DE SERVIÇOS MARÍTIMOS, ASSOCIAÇÃO DE ARMADORES E ATIVIDADES AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDESNAV, representado por seu Presidente, Sr. MARCIO LEMOS LACERDA, com sede nesta cidade, da Rua dos Andradas n° 96 – grupos 401 e 402, por seus representantes legais abaixo assinados, têm justo e contratado celebrar o presente TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO , registrado sob o número RJ002558/2021, que se destinará a renovar, em idênticas condições, as regras de COMPENSAÇÃO DE HORAS/BANCO DE HORAS, nos termos abaixo. CLÁUSULA 1ª - COMPENSAÇÃO DE HORAS/BANCO DE HORAS Nos termos do art. 59, §2º da CLT, as Partes resolvem ajustarem o Banco de Horas com compensação anual, pelo prazo de 12 meses, nos termos abaixo: Parágrafo Primeiro: O Banco de Horas é instituído para que o excesso ou o não complemento da jornada de trabalho de um dia possa ser compensado com a redução ou o acréscimo da jornada de trabalho em outro dia a ser designado pela TechnipFMC. Parágrafo segundo: A hora regular de trabalho entrará para banco na proporção de 1 hora trabalhada para 1 hora a ser compensada. O trabalho em feriados, domingos será remunerado com o adicional legal ou convencional e não constituirá saldo do banco de horas Parágrafo Terceiro: O acerto do Banco de Horas será realizado anualmente, no mês de Setembro, sendo que as horas positivas não compensadas serão pagas com adicional de 50% e as negativas descontadas da folha de pagamento do Empregado. Parágrafo Quarto: em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa ou em razão de pedido de demissão, o Empregado fará jus ao recebimento das horas positivas com a rescisão do contrato de trabalho ou a dedução das horas negativas da rescisão do contrato de trabalho. Parágrafo Quinto: O Empregado deve exigir autorização expressa da TechnipFMC antes de realizar horas extras, nos trabalhos em domingos, feriados e dias compensados. Parágrafo Sexto: O Empregado deverá ser notificado sobre a necessidade de compensar horas positivas com no mínimo um dia de antecedência. Parágrafo Sétimo: A compensação das horas positivas em casos excepcionais, devem ser negociadas em comum acordo entre as partes dentro dos 12 meses. Parágrafo Oitavo: O Empregado vai receber da TechnipFMC, sempre que exigir, o saldo de seu banco de horas. Parágrafo Nono: A TechnipFMC, deverá comunicar aos seus empregados a implantação do banco de horas com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA 2ª - VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho vigorará até 30 de Setembro de 2022. Rio de Janeiro, 10 de Novembro de 2021. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS DAS EMPRESAS E AGÊNCIAS DE NAVEGAÇÃO, PROCURADORIAS DE SERVIÇOS MARÍTIMOS, ASSOCIAÇÃO DE ARMADORES E ATIVIDADES AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Marcio Lemos Lacerda Diretor Presidente Loan Reis Digitally signed by: Loan Reis DN: CN = Loan Reis O = TECHNIPFMC Employee ImageDate: 2021.11.10 13:08:12 -03'00' TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA LOAN COSTA DE ALMEIDA REIS CPF 11822633729 ImageImageImage Comprovante de Assinatura Eletrônica Datas e horários baseados no fuso horário (GMT -3:00) em Brasília, Brasil Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinatura gerado em 10/11/2021 às 13:31:34 (GMT -3:00) TERMO ADITIVO BANCO DE HORAS - SINDESNAV 2021_2022 VF_assinado.pdf Image ID única do documento: #be43c5ef-0001-4512-9618-700a6a05519d Hash do documento original (SHA256): e081e80fc928e3e044787d87772e4fea246843532a7f1068f6340503028197b0 Este Log é exclusivo ao documento número #be43c5ef-0001-4512-9618-700a6a05519d e deve ser considerado parte do mesmo, com os efeitos prescritos nos Termos de Uso. Assinaturas (1) Márcio Lemos Lacerda (Participante) Assinou em 10/11/2021 às 13:33:59 (GMT -3:00) Histórico completo Data e hora Evento 10/11/2021 às 13:31:40 (GMT -3:00) 10/11/2021 às 13:33:59 (GMT -3:00) 10/11/2021 às 13:33:59 (GMT -3:00) Débora dos Santos Ribeiro solicitou as assinaturas. Documento assinado por todos os participantes. Márcio Lemos Lacerda (Autenticação: e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email ; IP: 191.250.226.30) assinou. Autenticidade deste documento poderá ser verificada em https://verificador.contraktor.com.br. Assinatura com validade jurídica conforme MP 2.200-2/01, Art. 10o, §2. Página 1 de 1 |