ACT ELCANO 2017 – MTE RJ000942/2017

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017/2018 assinado por EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ELCANO S.A., doravante simplesmente designada “ELCANO” e SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS DAS EMPRESAS E AGÊNCIAS DE NAVEGAÇÃO, PROCURADORIAS DE SERVIÇOS MARITIMOS, ASSOCIAÇÕES DE ARMADORES E ATIVIDADES AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, doravante simplesmente designado “SINDICATO”, representado por seu presidente, autorizado pelas assembleias […]

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ACT CIA LIBRA – 2017-MTE nº RJ000594-2017

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017 Sindicato dos Empregados em Escritórios das Empresas e Agências de Navegação, Procuradorias de Serviços Marítimos, Associações de Armadores, Operadores Portuários e Atividades Afins do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ  n. 34.060.400/0001-04, neste ato representado por seu  Presidente Sr. JOSE SILVERIO CUNHA GARCIA;      E COMPANHIA LIBRA DE NAVEGAÇÃO, CNPJ […]

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ACT CIA LIBRA/2017-MTE nº RJ000594/2017

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017 Sindicato dos Empregados em Escritórios das Empresas e Agências de Navegação, Procuradorias de Serviços Marítimos, Associações de Armadores, Operadores Portuários e Atividades Afins do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ  n. 34.060.400/0001-04, neste ato representado por seu  Presidente Sr. JOSE SILVERIO CUNHA GARCIA;      E COMPANHIA LIBRA DE NAVEGAÇÃO, CNPJ […]

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ACT Aliança 2017 – SRT00272/2017

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016  SINDICATO EMPR ESCR E A NAV P S MAR ASS AR AT AF EST RJ, CNPJ n. 34.060.400/0001-04, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE SILVERIO CUNHA GARCIA; SINDICATO DOS TRABALHADORES TRANSP MARIT E FLUV DO RGS, CNPJ n. 90.475.781/0001-63, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). VALDEZ FRANCISCO DE […]

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Temário SindaRio 2017

TEMÁRIO DE REIVINDICÃO PARA NEGOCIAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDESNAV/SINDARIO COM VIGÊNCIA PARA O PERÍODO 2017/2018. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – CORREÇÃO SALARIAL :  Corrigir os salários pelo INPC  + 2% a partir 01.06.2017. JUSTIFICATIVA: Considerando a elevação do preço dos gêneros alimentícios, remédios, mensalidades escolares etc.., a categoria reivindica a correção acima. 2. CLÁUSULA […]

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