TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2019
O Termo Aditivo, que entre si estabelecem o Sindicato dos Empregados em Escritórios das Empresas e Agências de Navegação, Procuradorias de Serviços Marítimos, Associações de Armadores, Operadores Portuários e Atividades Afins do Estado do Rio de Janeiro – Sindesnav, inscrito no CNPJ do MF sob o nº 34.060.400/0001-04, com sede na Rua dos Andradas, 96/ Grupos 401 e 402, Centro, nesta cidade, representado por seu Diretor-Presidente Marcio Lemos Lacerda – CPF 853.798.327-68 e Jan De Nul do Brasil Dragagem Ltda, inscrito no CNPJ do MF sob o nº 08.651.815/0001-42, localizado à Avenida das Américas, 3500 Bloco I salas 515 e 516 – Barra da Tijuca, CEP 22640-100, nesta cidade, representada por seu Diretor, Koen Robijns, belga, casado, Diretor Financeiro, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro nº G433599-5 e do CPF nº 064.861.547-21, visando à revisão das cláusulas de natureza econômica uma vez que o ACT atualmente vigente foi celebrado para o período de 1º de julho de 2018 a 30 de julho de 2020 e abrangerá a(s) categoria(s) de Empregados em Escritórios das Empresas e Agências de Navegação e Operadores Portuários, com abrangência territorial no Estado do Rio de Janeiro – RJ.
CLÁUSULA QUARTA: REAJUSTE SALARIAL
Reajuste salarial correspondente ao percentual de 3,32% vigente sobre os salários de junho de 2019.
CLÁUSULA QUINTA: AUXÍLIO REFEIÇÃO
Reajustar o valor unitário para R$ 44,50 (quarenta e quatro reais e cinquenta centavos) por dia trabalhado, a ser creditado no cartão refeição, com a participação do funcionário no custeio no valor de R$ 1,00 (Hum real) mensal, através de desconto em folha de pagamento.
5.1 – Ao funcionário transferido ou em viagem a trabalho, empresa reembolsará despesas com café da manhã, que poderá estar incluído na diária de hotel, almoço com valor limitado de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) por dia e jantar limitado a R$ 73,00 (setenta e três reais) por dia.
5.2 – Durante o período de transferência e/ ou viagens o Auxílio Refeição será suspenso em razão da sua não utilização pelo empregado.
CLÁUSULA SEXTA: AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Reajustar o Auxílio Alimentação passando seu valor mensal para R$ 388,50 (trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos), que será creditado em forma de Cartão Alimentação, com a participação do funcionário no custeio no valor de R$ 1,00 (Hum real) mensal, através de desconto em folha de pagamento.
6.1 – A empresa concederá, apenas uma vez, um Auxílio Alimentação extra no valor de R$ 539,50 (quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos) para os funcionários com contrato de trabalho vigente. O Crédito será realizado através Cartão/Alimentação do funcionário na data de 01/12/2019.
6.2 – Estão excluídos do beneficio Auxílio Alimentação o funcionário afastado de suas atividades por motivo de doença ou acidente.
CLÁUSULA SÉTIMA – AUXÍLIO CRECHE
A partir de 01 de Julho de 2019, reajustar o valor mensal do Auxilio Creche para R$1.114,00 (hum mil, cento e quatorze reais), concedido às mães empregadas ou aos empregados que detenham a guarda judicial dos filhos, para crianças com idade entre 5 (cinco) e 36 ( trinta e seis meses ).
CLÁUSULA OITAVA – VALE TRANSPORTE
Reajustar o valor do salário isento para desconto de vale transporte para R$ 1.785,00 (hum mil setecentos e oitenta e cinco reais).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SEGURO DE VIDA E FUNERAL
Reajustar os valores das coberturas conforme abaixo:
⦁ Seguro de Vida para R$ 106.730,00 (cento e seis mil e setecentos e trinta reais)
⦁ Cobertura auxílio funeral R$ 5.337,00 (cinco mil trezentos e trinta e sete reais)
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS/SOCIAIS DO SINDICATO
A JAN DE NUL DO BRASIL DRAGAGEM LTDA pagará mensalmente para o SINDESNAV, a título de custeio das atividades educativas e sociais desenvolvidas pelo sindicato para a categoria, o valor mensal de R$ 44,50 (quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), por empregado.
O recolhimento das contribuições será feito até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente, por meio de depósito bancário ou transferência eletrônica na conta-corrente 403605-0 Agência 1252-1 do Banco do Brasil (001) tendo como favorecido o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS DAS EMPRESAS E AGÊNCIAS DE NAVEGAÇÃO, PROCURADORIAS DE SERVIÇOS MARÍTIMOS, ASSOCIAÇÕES DE ARMADORES, OPERADORES PORTUÁRIOS E ATIVIDADES AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINDESNAV, e após o recolhimento das contribuições, as empresas deverão enviar uma relação nominal referente ao pagamento efetuado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – PISO SALARIAL
Reajuste do piso salarial mínimo, considerando a tabela abaixo.
Rio de Janeiro:
⦁ Salário mensal de R$ 1.238,11 (hum mil duzentos e trinta e oito reais e onze centavos) – Auxiliar de Serviços Gerais, Office Boy.
⦁ Salário mensal de R$ 1.283,73 (hum mil duzentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos)- Auxiliar Administrativo, Recepcionista e demais cargos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – VIGÊNCIA E REVISÃO
Ficam mantidas as demais cláusulas do acordo celebrado para o período de 2018-2020 aqui não mencionadas e que farão parte do novo acordo que terá a vigência de 12 (doze) meses, tendo início em 01 de julho de 2019 e término em 30 de junho de 2020.
E, por estarem certos e conformes, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor, cujas condições passam a vigorar independentemente do registro a ser efetuado no MTE.
Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 2019.
Sindicatos dos Empregados em Escritórios das Empresas e Agências de Navegação, Procuradorias de Serviços Marítimos, Associações de Armadores, Operadores Portuários e Atividades Afins do Estado do Rio de Janeiro – Sindesnav
Marcio Lemos Lacerda
Jan De Nul do Brasil Dragagem Ltda
Koen Robijns