
TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO DOS EMPREGADOS DA OCEANUS AGÊNCIA MARÍTIMA S/A, MITRA MERCANTIL INTERNATIONAL TRANSPORTES LTDA E GLOBAL TRANSPORTE OCÊANICO, PARA RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017.
1 – CORREÇÃO SALARIAL:
Corrigir o salário pelo INPC do período acrescido de 2% a título de ganho real.
2 –TICKET ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO:
Reajustar para R$ 38,00 (trinta e oito reais) dia, o valor do benefício e praticar desconto simbólico de R$ 1,00 (um real).
3 – ESTABILIDADE APOSENTADORIA:
Alterar para 24 meses o período do benefício.
4 – VALE TRANSPORTE:
Alterar para R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), o limite para isenção do vale transporte, diminuir de 6% para 4% o valor do referido desconto.
5 – DISPENSA SEM JUSTACAUSA:
Alterar de ½ para 01 salário o adicional de que trata o inciso I, e de 01 salário para 1 ½ salário o inciso II, de 02 salários para 2 ½ (dois salários e meio) o inciso III e de 03 salários para 04 salários o inciso IV, todos da cláusula 21 do ACT vigente.
6 – AUXÍLIO CRECHE
Rediscussão da cláusula objetivando sua aplicabilidade, para o valor de R$ 400,00 e extensivo aos empregados do sexo masculino.
7 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
Independente de atingir ou não a meta fica assegurado o valor mínimo de 30% do salário do funcionário, e ou valor fixo de R$ 400,00.
8 – PREVIDÊNCIA PRIVADA
Implantar um Plano de Previdência Privada para todos os empregados, sendo intermediada pela empresa.
9 – CAFÉ DA MANHÃ
Aumentar o benefício para R$ 5,00 (cinco) reais.
10 – CESTA BÁSICA:
As empresas concederão a todos os seus funcionários uma cesta básica mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
11 – QUINQUÊNIO:
As empresas pagarão 5% (cinco por cento) do salário a título de quinquênio ao empregado que completar cada período de cinco anos, ininterruptos de trabalho, tendo como limite básico 15% (quinze por cento), referente a três quinquênios, mesmo se o tempo de serviço for superior a 15 anos.
12 – MANUTENÇÃO
Manutenção de todas as cláusulas do ACT anterior.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2016.
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
Diretor-Presidente.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2016.
Ofício nº 086/16.
Ilma. Sra.
Luciana Marcovistz
Coordenadora de Recursos Humanos
Lachmann.
Assunto: Encaminhamento do Temário de Reivindicação.
Prezado Senhor,
Cumprindo deliberação de AGE da categoria, realizada no dia 25.11.2016 na sede do SINDESNAV, remeto a V.Sª., o anexo Temário de Reivindicação, com vistas à renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, para viger no período de 01.01.2017 a 31.12.2017.
Tal Temário será encaminhado aos demais sindicatos que poderão ratificá-lo ou agregar nova reivindicação, segundo suas peculiaridades.
No aguardo de breve convocação para iniciarmos as negociações, subscrevo-me,
Atenciosamente,
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
Diretor-Presidente.