TEMÁRIO DE REIVINDICÃO PARA NEGOCIAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDESNAV/SINDARIO COM VIGÊNCIA PARA O PERÍODO 2016/2017.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – CORREÇÃO SALARIAL :
Corrigir os salários pelo INPC a partir 01.06.2016.
JUSTIFICATIVA:
Considerando a elevação do preço dos gêneros alimentícios, remédios, mensalidades escolares etc.., a categoria reivindica a correção acima.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VALE TRANSPORTE:
Gratuidade de vale transporte para todos os empregados representados pelo Sindesnav, com salários inferiores a R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos reais).
JUSTIFICATIVA:
Considerando os reajustes praticados pelas empresas de ônibus e Barcas, tal isenção se faz necessária.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALE REFEIÇÃO:
Correção do valor do VR para R$ 37,00 (trinta e sete reais) dia.
JUSTIFICATIVA:
O valor solicitado visa cobrir os custos com alimentação dos trabalhadores, possuindo amplo apoio na Legislação vigente.
4. CLÁUSULA QUARTA – AUXÍLIO CRECHE:
Reajuste do auxílio creche para R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais) para crianças até 60 meses, independentemente do número e sexo dos empregados(as).
JUSTIFICATIVA:
Tal reivindicação visa propiciar a todos os empregados, tranquilidade para o exercício de sua função.
5. CLÁUSULA QUINTA – BANCO DE HORAS:
Extinção da cláusula de Banco de Horas.
JUSTIFICATIVA:
Esta cláusula vem sendo contestada pela AGE nos últimos 4 anos, inclusive sendo o principal entrave as negociações.
10. CLÁUSULA SEXTA – AUXÍLIO FUNERAL
Reajustar para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) o valor do benefício.
JUSTIFICATIVA:
Em virtude do alto valor cobrado pelas empresas funerárias.
12. CLÁUSULA SÉTIMA – CESTA BÁSICA
Concessão de Cesta Básica no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a partir de 01.06.2016.
JUSTIFICATIVA:
Para compensar o alto índice de inflação apurado na capital do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA OITAVA – MANUTENÇÃO
Manutenção das demais cláusulas.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2016.
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
Diretor-Presidente.