TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA LIBRA DE NAVEGAÇÃO, PARA RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL
Corrigir em 12% (doze) por cento, os salários de todos os trabalhadores das empresas, representados pelo Sindesnav, a partir de 01.01.2015.
CLÁUSULA SEGUNDA: VALE REFEIÇÃO
Reajustar para R$ 35,00 (trinta e cinco reais) dia, o valor do benefício, pagando também nas férias, com opção de desmembramento para vale alimentação.
CLÁUSULA TERCEIRA: CESTA BÁSICA
Concessão de cesta básica, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mês, para salários até R$ 3.000,00.
CLÁUSULA QUARTA: JORNADA DE TRABALHO
Alterar o horário de 08:30 às 17:30, com 01 (uma) hora de almoço.
CLÁUSULA QUINTA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
Pagamento da P.L.R prevista na Lei 10.101 de 2000
CLÁUSULA SEXTA: VALE TRANSPORTE
Isenção para quem ganha até R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
CLÁUSULA SÉTIMA: CUSTEIO DAS ATIVIDADES SOCIAIS DO SINDESNAV
Reajustar para R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por empregado, o valor da contribuição.
CLÁUSULA OITAVA:. AUXÍLIO CRECHE
Reajustar para R$ 1.000,00 (hum mil reais), extensivo ao sexo masculino, para crianças de até 06 anos de idade.
CLÁUSULA NONA: AUXÍLIO EDUCAÇÃO
Concessão de auxílio educação para cursos de 1º (primeiro), 2º (segundo), 3º (terceiro) graus, bem como cursos de extensão, MBA’s ou Pós graduação e cursos de idiomas.
CLÁUSULA DÉCIMA: DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
Na hipótese de dispensa sem justa causa, a empresa se compromete pagar um adicional de rescisão contratual assim discriminados:
· O valor de ½ salário básico ao empregado dispensado sem justa causa, com mais de 03 (três) anos e 01 (um) dia e menos de 05 (cinco) anos de serviço contínuos prestados a mesma empresa.
· O valor de 01 salário básico ao empregado dispensado sem justa causa, com mais de 05 (cinco) anos e 01 (um) dia e menos de 10 (dez) anos de serviço contínuos prestados a mesma empresa.
· O valor de 02 salários básicos ao empregado dispensado sem justa causa, com mais de 10 (dez) anos e 01 (um) dia e menos de 15 (quinze) anos de serviços contínuos prestados a mesma empresa.
· O valor de 03 salários básicos ao empregado dispensado sem justa causa, com mais de 15 (quinze) anos e 01 (um) dia de serviços contínuos prestados a mesma empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: QUINQUÊNIO
As empresas pagarão 5% (cinco por cento) do salário base a título de qüinqüênio, ao empregado que completar cada período de 5 (cinco) anos ininterruptos de trabalho, tendo como limite básico de 15% (quinze por cento), referente a 3 (três) qüinqüênios, mesmo se o tempo de serviço for superior a 15 (quinze) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: INSALUBRIDADE
As empresas abrangidas por este Acordo Coletivo de Trabalho pagarão aos empregados que trabalharem em operações portuárias, na faixa primária do cais (entendendo-se como faixa primária, a zona alfandegada), com credencial da empresa, um adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento), na forma da lei vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: PISO SALARIAL
Fica garantido no mínimo o Piso Salarial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: VALE CULTURA
Concessão de Vale Cultura a todos os empregados conforme previsto na Lei nº 12761/2012, Decreto 8084/13 e Instrução Normativa nº 2 de 4 de setembro de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: MANUTENÇÃO
Manutenção das demais cláusulas, exceto as que sofrerem modificação.
Rio de Janeiro, 01de dezembro de 2014.
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
Diretor-Presidente.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2014.
Ofício nº 102 /14.
A
Gerente de Recursos Humanos da
Companhia Libra de Navegação.
Enely Martins
Prezada Senhora,
Cumprindo deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 26/11/2014, estamos encaminhando a V. Sa., à Pauta de Reivindicação dos empregados da Companhia Libra de Navegação, para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2015.
No aguardo de breve convocação, para iniciarmos as negociações relativas ao pleito de nossos representados, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
Diretor-Presidente