Temário de Reivindicação dos empregados da CMA CGM Do Brasil Agência Marítima, para renovação do ACT 2013, aprovado na AGE de 30/11/2012.
01 – REAJUSTE SALARIAL:
Reajustar pelo INPC + 1,5% pelos últimos 3 anos perfazendo 4,5 % por cento, o salário de todos os empregados da CMA /CGM, a partir de 01.01.2013;
02 – TICKET REFEIÇÃO:
Reajustar para R$ 28,00 (vinte e oito) reais, dia o valor do benefício, com pagamento inclusive nas férias.
03 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS:
40% (quarenta por cento) do salário em quota única, sendo pago no 1º semestre.
04 – AUXÍLIO CRECHE:
Reajustar para R$ 800,00 (oitocentos), reais o valor do benefício, estendendo aos empregados;
05 – AUXÍLIO EDUCAÇÃO:
Reajustar tal auxilio de R$100,00 (cem reais) para R$ 200,00 (duzentos reais).
06 – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA:
Na hipótese de dispensa, sem justa causa, a empresa se compromete a pagar um Adicional de Rescisão Contratual, assim discriminado:
Parágrafo 1º: O valor de ½ (meio) salário básico aos empregados dispensados sem justa causa, com mais de 03 (três) anos e 01 (um) dia e menos de 05 (cinco) anos de serviços contínuos prestados a uma mesma empresa.
Parágrafo 2º: O valor de 01 (um) salário básico aos empregados dispensados sem justa causa com mais de 05 (cinco) anos e 01 (um) dia e menos de 10 (dez) anos de serviços contínuos prestados a uma mesma empresa.
Parágrafo 3º: O valor de 02 (dois) salários básicos aos empregados dispensados sem justa causa, com mais de 10 (dez) anos e 01 (um) dia e menos de 15 (quinze) anos de serviços prestados a uma mesma empresa.
Parágrafo 4º: O valor de 03 (três) salários básicos aos empregados dispensados sem justa causa, com mais de 15 (quinze) anos e 01 (um) dia de serviços contínuos, prestados a uma mesma empresa.Reajustar em 50% (cinqüenta) todos os itens da cláusula;
07 – MANUTENÇÃO:
Ficam mantidas todas as demais cláusulas do ACT anterior não modificadas pelo presente.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2012.
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
Diretor-Presidente.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2012.
Ofício nº 0253/10.
Ilma. Sra.
Rachel Diamantstein
Gerente de Recursos Humanos
da CMA/CGM do Brasil
Agência Marítima Ltda.
Assunto: Encaminhamento do Temário de Reivindicação.
Prezada Senhora,
Cumprindo deliberação de AGE da categoria, realizada no dia 30/11/2012 na sede do Empresa, remeto a V.Sª., o anexo Temário de Reivindicação, com vistas à renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, para viger no período de 01.01.2013 a 31.12.2013.
Tal Temário será encaminhado aos demais sindicatos que poderão ratificá-lo ou agregar novas reivindicações, segundo suas peculiaridades.
No aguardo de breve convocação para iniciarmos as negociações, subscrevo-me,
Atenciosamente,
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
Diretor-Presidente.