Temário CMA CGM 2014

Temários

Temário de Reivindicação dos empregados da CMA CGM Do Brasil Agência Marítima, para renovação do ACT 2014, aprovado na AGE de 01/11/2013.

01 – REAJUSTE SALARIAL:
Reajustar pelo INPC + 1,5%  pelos últimos 4 anos perfazendo 6 % por cento, o salário de todos os empregados da CMA /CGM, a partir de 01.01.2014;

02 – TICKET REFEIÇÃO:
Reajustar para R$ 32,00 (trinta e dois reais), dia o valor do benefício, com pagamento inclusive nas férias.

03 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS:
40% (quarenta por cento) do salário em quota única, sendo pago no 1º semestre.

04 – AUXÍLIO CRECHE:
Reajustar para R$ 800,00 (oitocentos), reais o valor do benefício, estendendo aos empregados;

05 – AUXÍLIO EDUCAÇIONAL:
Reajustar  para R$ 200,00 (duzentos reais)  o auxilio educacional, com extensão para todos os idiomas.

06 – VALE CULTURA:
Concessão de Vale Cultura a todos os empregados conforme previsto na Lei nº 12761/2012, Decreto 8084/13 e Instrução Normativa nº 2 de 4 de setembro de 2013.

07 – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA:
Na hipótese de dispensa, sem justa causa, a empresa se compromete a pagar um Adicional de Rescisão Contratual, assim discriminado:

Parágrafo 1º: O valor de ½ (meio) salário básico aos empregados dispensados sem justa causa, com mais de 03 (três) anos e 01 (um) dia e menos de 05 (cinco) anos de serviços contínuos prestados a uma mesma empresa.

Parágrafo 2º: O valor de 01 (um) salário básico aos empregados dispensados sem justa causa com mais de 05 (cinco) anos e 01 (um) dia e menos de 10 (dez) anos de serviços contínuos prestados a uma mesma empresa.

Parágrafo 3º: O valor de 02 (dois) salários básicos aos empregados dispensados sem justa causa, com mais de 10 (dez) anos e 01 (um) dia e menos de 15 (quinze) anos de serviços prestados a uma mesma empresa.

Parágrafo 4º: O valor de 03 (três) salários básicos aos empregados dispensados sem justa causa, com mais de 15 (quinze) anos e 01 (um) dia de serviços contínuos, prestados a uma mesma empresa. Reajustar em 50% (cinqüenta) todos os itens da cláusula;

08 – MANUTENÇÃO:
Ficam mantidas todas as demais cláusulas do ACT anterior, não modificadas pelo presente.

                               Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2013.

JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                           Diretor-Presidente.