Temário de Reivindicação dos empregados da CMA CGM Do Brasil Agência Marítima, para renovação do ACT 2015, aprovado na AGE de 04/12/2014.
01 – REAJUSTE SALARIAL:
Reajustar pelo INPC + 1,5% pelos últimos 5 anos perfazendo 7,5 % por cento, o salário de todos os empregados da CMA /CGM, a partir de 01.01.2015;
02 – TICKET REFEIÇÃO:
Reajustar para R$ 35,00 (trinta e cinco reais), dia o valor do benefício, com pagamento inclusive nas férias, para os acidentes de trabalho num período de seis meses e no caso de doença por três meses.
03 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS:
40% (quarenta por cento) do salário em quota única, sendo pago no 1º semestre.
04 – AUXÍLIO CRECHE:
Reajustar para R$ 900,00 (novecentos reais), o valor do benefício, para filhos até 06 anos de idade, estendendo tal benefício aos empregados;
05 – AUXÍLIO EDUCAÇIONAL:
Reajustar para R$ 300,00 (trezentos reais) o auxilio educacional, com extensão para todos os idiomas.
06 – VALE CULTURA:
Concessão de Vale Cultura a todos os empregados conforme previsto na Lei nº12761/2012, Decreto 8084/13 e Instrução Normativa nº 2 de 4 de setembro de 2013.
07 – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA:
Na hipótese de dispensa, sem justa causa, a empresa se compromete a pagar um Adicional de Rescisão Contratual, assim discriminado:
Parágrafo 1º: O valor de ½ (meio) salário básico aos empregados dispensados sem justa causa, com mais de 03 (três) anos e 01 (um) dia e menos de 05 (cinco) anos de serviços contínuos prestados a uma mesma empresa.
Parágrafo 2º: O valor de 01 (um) salário básico aos empregados dispensados sem justa causa com mais de 05 (cinco) anos e 01 (um) dia e menos de 10 (dez) anos de serviços contínuos prestados a uma mesma empresa.
Parágrafo 3º: O valor de 02 (dois) salários básicos aos empregados dispensados sem justa causa, com mais de 10 (dez) anos e 01 (um) dia e menos de 15 (quinze) anos de serviços prestados a uma mesma empresa.
Parágrafo 4º: O valor de 03 (três) salários básicos aos empregados dispensados sem justa causa, com mais de 15 (quinze) anos e 01 (um) dia de serviços contínuos, prestados a uma mesma empresa. Reajustar em 50% (cinquenta) todos os itens da cláusula;
08 – MANUTENÇÃO:
Ficam mantidas todas as demais cláusulas do ACT anterior, não modificadas pelo presente.
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2014.
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
Diretor-Presidente.