TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO APROVADO PELOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS WILSON SONS OFFSHORE S.A E MAGALLANES NAVEGAÇÃO BRASILEIRA S/A, PARA RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016.
CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL
Reajustar o salário de todos os integrantes da categoria, pelo INPC do período mais 5%, a título de ganho real a partir de 01.01.2016.
CLÁUSULA SEGUNDA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
Aumentar para 02 salários o referido benefício.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALE REFEIÇÃO
Reajustar o benefício para R$ 40,00 (quarenta reais) dia, com desconto simbólico de R$ 1,00 (um) real para os colaboradores.
CLÁUSULA QUARTA: VALE TRANSPORTE
Os empregados que percebam até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) o desconto será de 1%, para os empregados que percebam valor superior, diminuir o desconto de 6% para 3%.
CLÁUSULA QUINTA: ASSITÊNCIA MÉDICO/ODONTOLÓGICA SUPLETIVA
Alteração do desconto ora praticado pelo Grupo para R$ 1,00 (um real) mês, a título simbólico, como já praticado com os marítimos.
CLÁUSULA SEXTA: AUXÍLIO CRECHE
Alterar para R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) o valor do benefício, para filhos até os 06 anos idade e estender para o sexo masculino.
CLÁUSULA SÉTIMA: PREVIDÊNCIA PRIVADA
Diminuir de 10 (dez) para 05 (cinco) anos de vinculo empregatício do colaborador desligado da empresa.
No item b da cláusula, alterar a redação para em vez de ser acima do teto de contribuição ao INSS; para, a partir do teto mínimo de contribuição ao INSS e alterar o benefício de 1,5 para 2.0.
CLÁUSULA OITAVA: CUSTEIO DAS ATIVIDADES SOCIAIS DO SINDESNAV
Reajustar para R$ 40,00 (quarenta reais) por empregado, o valor da contribuição.
CLÁUSULA NONA: BANCO DE HORAS.
As horas positivas realizadas aos sábados deverão ser pagas como hora extra.
CLÁUSULA DÉCIMA: LICENÇA MATERNIDADE
Aumentar a licença maternidade para 180 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: REEMBOLSO MATERIAL ESCOLAR
Reembolso de Material Escolar e uniforme de filhos no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: AUXÍLIO EDUCAÇÃO
Auxílio Educação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada filho dos colaboradores na idade de 07 a 18 anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: CESTA BÁSICA
Cesta Básica mensal a todos os colaboradores no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: AUXÍLIO FUNERAL
Aumentar o valor do auxílio funeral para R$ 7.000,00 (sete mil reais), e aumentar para 24 meses a cesta básica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: CESTA NATALINA
Cesta Natalina no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: PAGAMENTO DE 14º SALÁRIO
A empresa concederá 14º salário com opção de recebimento no retorno das férias.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: MANUTENÇÃO DE CLÁUSULAS
Manutenção e cumprimento de todas as cláusulas pré-existentes, exceto as que sofrerem modificações.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2015.
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
Diretor-Presidente.