TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS DA OCEANPACT SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, COM VISTAS A RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL
Corrigir em 12% (doze por cento), o salário de todos os empregados.
CLÁUSULA SEGUNDA: TICKET REFEIÇÃO
Reajuste do vale refeição para R$ 35,00 (trinta e cinco reais) dia.
CLÁUSULA TERCEIRA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
Implantação de Plano da P.L.R prevista na Lei 10.101 de 19/12/2000.
CLÁUSULA QUARTA: GRATIFICAÇÃO POR DIA EMBARCADO
Reajustar para R$ 60,00 (sessenta reais) a gratificação por dia embarcado.
CLÁUSULA QUINTA: GRATIFICAÇÃO POR DIA DESEMBARCADO
Reajustar para R$ 25,00 (vinte e cinco reais) a gratificação por dia de folga.
CLÁUSULA SEXTA: ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
Unificar o Plano Odontológico, uma vez que há dificuldade de atendimento no Sempre Odonto.
CLÁUSULA SÉTIMA: SEGURO DE VIDA
Reajustar o valor do Seguro para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
CLÁUSULA OITAVA: ESTABILIDADE DO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
Fica assegurado a estabilidade no emprego quando faltar ao empregado 24 meses para obtenção de sua aposentadoria integral. Decorrido o prazo da aposentadoria integral e não tendo o empregado requerido o benefício, o mesmo perderá o direito a estabilidade aqui tratada (PN 85 do TST e Artº 52 da Lei 8213/91).
CLÁUSULA NONA: PISO SALARIAL
Estabelecimento de Piso no valor de R$ 1.000,00.
CLÁUSULA DÉCIMA: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EDUCATIVA
Contribuição Negocial de 1% ao mês sobre a folha de pagamento sem ônus para os trabalhadores e/ou alternativamente o valor de um vale refeição por empregado, cuja contribuição destinar-se-á ao custeio das atividades sociais do Sindesnav.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: AUXÍLIO EDUCAÇÃO
Conseção de 50% (cinquenta por cento) de auxílio educação para cursos de 1º (primeiro), 2º (segundo), 3º (terceiro) graus, bem como cursos de extensão, MBA’s ou Pós Graduação e cursos de idiomas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:MANUTENÇÃO DE CLÁUSULAS
Manutenção e cumprimento das cláusulas anteriores, exceto as que forem modificadas no curso das negociações;
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2014.
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
Diretor-Presidente