TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO DOS EMPREGADOS DA OCEANUS AGÊNCIA MARÍTIMA S/A, LACHMANN LOGÍSTICA LTDA E MITRA MERCANTIL INTERNATIONAL TRANSPORTES LTDA, PARA RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011.
1 – CORREÇÃO SALARIAL:
Corrigir pelo INPC + 10% (dez) por cento, o salário de nossos representados, a partir de 01/01/2011, a título de variação do índice e ganho real.
Corrigir pelo INPC + 10% (dez) por cento, o salário de nossos representados, a partir de 01/01/2011, a título de variação do índice e ganho real.
2 – PISO SALARIAL:
Corrigir pelo INPC + 10% a partir de 01/01/2011.
Corrigir pelo INPC + 10% a partir de 01/01/2011.
3 – TICKET ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO:
Reajustar para R$ 25,00 (vinte e cinco) reais dia, o valor do benefício e praticar desconto simbólico de R$ 1,00 (um real), mês, ou reduzir o desconto de 10% para 5%.
Reajustar para R$ 25,00 (vinte e cinco) reais dia, o valor do benefício e praticar desconto simbólico de R$ 1,00 (um real), mês, ou reduzir o desconto de 10% para 5%.
4 – ESTABILIDADE APOSENTADORIA:
Alterar de 1 (um) ano, para 24 meses o período do benefício.
Alterar de 1 (um) ano, para 24 meses o período do benefício.
5 – VALE TRANSPORTE:
Alterar para R$ 1.200,00 (um mil e duzentos) reais, o limite para isenção do vale transporte.
Alterar para R$ 1.200,00 (um mil e duzentos) reais, o limite para isenção do vale transporte.
6 – DISPENSA SEM JUSTACAUSA:
Alterar de ½ para 01 salário o adicional de que trata o inciso I, e de 01 salário para 1 ½ salário o inciso II, de 02 salários para 2 ½ (dois salários e meio) o inciso III e de 03 salários para 04 salários o inciso IV, todos da cláusula 21 do ACT 2007/2008.
Alterar de ½ para 01 salário o adicional de que trata o inciso I, e de 01 salário para 1 ½ salário o inciso II, de 02 salários para 2 ½ (dois salários e meio) o inciso III e de 03 salários para 04 salários o inciso IV, todos da cláusula 21 do ACT 2007/2008.
7 – AUXÍLIO CRECHE
Reajustar para R$ 800,00 (oitocentos reais), tal benefício, extensivo aos empregados do sexo masculino.
Reajustar para R$ 800,00 (oitocentos reais), tal benefício, extensivo aos empregados do sexo masculino.
8 – FOLGA (DIA DO AGENTE MARÍTIMO)
Conceder folga aos empregados no dia 23 de junho (Dia do Agente Marítimo).
Conceder folga aos empregados no dia 23 de junho (Dia do Agente Marítimo).
9 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
Ao funcionário que não atingir a meta fica assegurado o pagamento de 25% do salário base.
Ao funcionário que não atingir a meta fica assegurado o pagamento de 25% do salário base.
10 – ASSISTÊNCIA MÉDICA
Reduzir para 50% a participação do empregado em qualquer modalidade ou retirar a co participação.
Reduzir para 50% a participação do empregado em qualquer modalidade ou retirar a co participação.
11 – REPRESENTATE DOS EMPREGADOS
Participação de representante dos empregados nas reuniões de negociação, e nas definições de critérios e metas para pagamento de PLR.
Participação de representante dos empregados nas reuniões de negociação, e nas definições de critérios e metas para pagamento de PLR.
12 – MANUTENÇÃO
Manutenção de todas as cláusulas do ACT anterior.
Manutenção de todas as cláusulas do ACT anterior.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2010.
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
Diretor-Presidente.
Diretor-Presidente.