TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO DOS EMPREGADOS DA OCEANUS AGÊNCIA MARÍTIMA S/A, MITRA MERCANTIL INTERNATIONAL TRANSPORTES LTDA E GLOBAL TRANSPORTE OCÊANICO, PARA RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016.
1 – CORREÇÃO SALARIAL:
Corrigir o salário pelo INPC do período acrescido de 2% a título de ganho real.
2 –TICKET ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO:
Reajustar para R$ 35,00 (trinta e cinco) dia, o valor do benefício e praticar desconto simbólico de R$ 1,00 (um real).
3 – ESTABILIDADE APOSENTADORIA:
Alterar para 24 meses o período do benefício.
4 – VALE TRANSPORTE:
Alterar para R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), o limite para isenção do vale transporte, diminuir de 6% para 4% o valor do referido desconto.
5 – DISPENSA SEM JUSTACAUSA:
Alterar de ½ para 01 salário o adicional de que trata o inciso I, e de 01 salário para 1 ½ salário o inciso II, de 02 salários para 2 ½ (dois salários e meio) o inciso III e de 03 salários para 04 salários o inciso IV, todos da cláusula 21 do ACT vigente.
6 – AUXÍLIO CRECHE
Rediscussão da cláusula objetivando sua aplicabilidade, para o valor de R$ 400,00 e extensivo aos empregados do sexo masculino.
7 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
Independente de atingir ou não a meta fica assegurado o valor mínimo de 30% do salário do funcionário, e ou valor fixo de R$ 400,00.
8 – ASSISTÊNCIA MÉDICA
Reduzir para 50% a participação do empregado em qualquer modalidade ou retirar a co participação.
09 – PREVIDÊNCIA PRIVADA
Implantar um Plano de Previdência Privada para todos os empregados, sendo intermediada pela empresa.
10 – CAFÉ DA MANHÃ
Aumentar o benefício para R$ 5,00 (cinco) reais.
11 – AUXÍLIO EDUCAÇÃO
Concessão de 50% (cinquenta) por cento de auxílio educação para cursos de 1º (primeiro) 2º (segundo), 3º (terceiro) graus, extensivo aos dependentes legais, bem como cursos de extensão, MBA’s ou Pós Graduação e cursos de idiomas.
12 – CESTA NATALINA:
As empresas concederão a todos os seus funcionários uma cesta natalina no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
13 – CESTA BÁSICA:
As empresas concederão a todos os seus funcionários uma cesta básica mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
14 – QUINQUÊNIO:
As empresas pagarão 5% (cinco por cento) do salário a título de quinquênio ao empregado que completar cada período de cinco anos, ininterruptos de trabalho, tendo como limite básico 15% (quinze por cento), referente a três quinquênios, mesmo se o tempo de serviço for superior a 15 anos.
15 – MANUTENÇÃO
Manutenção de todas as cláusulas do ACT anterior.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2015.
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
Diretor-Presidente.