TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO DOS EMPREGADOS DA OCEANUS AGÊNCIA MARÍTIMA S/A E MITRA MERCANTIL INTERNATIONAL TRANSPORTES LTDA, PARA RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014.
1 – CORREÇÃO SALARIAL:
Corrigir o salário de nossos representados, a partir de 01/01/2014 pelo INPC + 4% a título de ganho real.
2 – VALE CULTURAL:
Concessão de Vale Cultura a todos os empregados conforme previsto na Lei nº 12761/2012, Decreto 8084/13 e Instrução Normativa nº 2 de 4 de setembro de 2013.
3 – TICKET ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO:
Reajustar para R$ 32,00 (trinta e dois reias) dia, o valor do benefício e praticar desconto simbólico de R$ 1,00 (um real).
4 – ESTABILIDADE APOSENTADORIA:
Alterar para 24 meses o período do benefício.
5 – VALE TRANSPORTE:
Alterar para R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos) reais, o limite para isenção do vale transporte.
6 – DISPENSA SEM JUSTACAUSA:
Alterar de ½ para 01 salário o adicional de que trata o inciso I, e de 01 salário para 1 ½ salário o inciso II, de 02 salários para 2 ½ (dois salários e meio) o inciso III e de 03 salários para 04 salários o inciso IV, todos da cláusula 21 do ACT vigente.
7 – AUXÍLIO CRECHE
Reajustar para R$ 1.000,00 (um mil reais), tal benefício, independente do nº de empregadas e extensivo aos empregados do sexo masculino.
8 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
Independente de atingir ou não a meta fica assegurado o valor mínimo de 30% do salário do funcionário.
09 – ASSISTÊNCIA MÉDICA
Reduzir para 50% a participação do empregado em qualquer modalidade ou retirar a co participação.
10 – PREVIDÊNCIA PRIVADA
Implantar um Plano de Previdência Privada para todos os empregados.
11 – CAFÉ DA MANHÃ
Aumentar o benefício para R$ 5,00 (cinco) reais.
12 – AUXÍLIO EDUCAÇÃO
Concessão de 50% (cinquenta) por cento de auxílio educação para cursos de 1º (primeiro) 2º (segundo), 3º (terceiro) graus, extensivo aos dependentes legais, bem como cursos de extensão, MBA’s ou Pós Graduação e cursos de idiomas.
13 – CESTA NATALINA:
A empresa concederá a todos os seus funcionários uma cesta natalina no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
14 – MANUTENÇÃO
Manutenção de todas as cláusulas do ACT anterior.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2013.
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
Diretor-Presidente.