TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO APROVADO PELOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS WILSON SONS ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, SAVEIROS CAMUYRANO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, SOBRARE SERVEMAR LTDA, WILSON SONS COMÉRCIO, INDÚSTRIA E NAVEGAÇÃO LTDA, WILPORT OPERADORES PORTUÁRIOS LTDA E TRANSAMÉRICA VISAS S DESPACHOS, PARA RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL
Reajustar em 12% o salário de todos os integrantes da categoria, a partir de 01.01.2014.
CLÁUSULA SEGUNDA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
Hoje a unidade de negocio paga 90% do salário se atingir as metas estipuladas; ampliar para 100%, e de 120% para 200% a renumeração total do grupo.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALE REFEIÇÃO
Reajustar o benefício para R$ 35,00 (trinta e cinco reais) dia, com desconto simbólico de R$ 1,00 (um) real para os colaboradores.
CLÁUSULA QUARTA: VALE TRANSPORTE
Desconto simbólico de R$ 1,00 para todos integrantes da categoria.
CLÁUSULA QUINTA: ASSITÊNCIA MÉDICO/ODONTOLÓGICA SUPLETIVA
Alteração do desconto ora praticado pelo Grupo para R$ 1,00 (um real) mês, a título simbólico.
CLÁUSULA SEXTA: AUXÍLIO CRECHE
Alterar para R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) o valor do benefício, atribuindo nova redação à cláusula para fazer constar que seja estendido a todas as empregadas e aos empregados do sexo masculino, com filhos até os 05 anos idade.
CLÁUSULA SÉTIMA: PREVIDÊNCIA PRIVADA
Diminuir de 10 (dez) para 05 (cinco) anos de vinculo empregatício do colaborador desligado da empresa.
No item b da cláusula, alterar a redação para em vez de ser acima do teto de contribuição ao INSS; para, a partir do teto mínimo de contribuição ao INSS e alterar o benefício de 1,5 para 2.0.
CLÁUSULA OITAVA: CUSTEIO DAS ATIVIDADES SOCIAIS DO SINDESNAV
Reajustar para R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por empregado, o valor da contribuição.
CLÁUSULA NONA: BANCO DE HORAS.
Alterar a cláusula de Banco de Horas do ACT em vigor nos seguintes itens: Parágrafo Segundo: No Banco de Horas será adotada a proporção de uma hora para uma hora e meia a ser remunerada e de uma hora para uma hora para ser compensada; Parágrafo Terceiro: Diminuir para 10 horas; Parágrafo Quinto: Diminuir para 03 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA: LICENÇA MATERNIDADE
Aumentar a licença maternidade para 180 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: REEMBOLSO MATERIAL ESCOLAR
Reembolso de Material Escolar e uniforme de filhos no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CESTA BÁSICA
Cesta Básica mensal a todos os colaboradores no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: AUXÍLIO FUNERAL
Aumentar o valor do auxílio funeral para R$ 7.000,00 (sete mil reais), e aumentar para 24 meses a cesta básica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: CESTA NATALINA
Cesta Natalina no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: FOLGA
Conceder folga no dia do aniversário dos colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: VALE CULTURA
Concessão de Vale Cultura a todos os empregados conforme previsto na Lei nº 12761/2012, Decreto 8084/13 e Instrução Normativa nº 2 de 4 de setembro de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: MANUTENÇÃO DE CLÁUSULAS
Manutenção e cumprimento de todas as cláusulas pré-existentes, exceto as que sofrerem modificações.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2013.
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
Diretor-Presidente.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2013.
Ofício nº 205/13.
A
Ilma. Sra.
Mônica Cesário Fernandes.
Gerente do Grupo Wilson Sons
Assunto: Encaminhamento do Temário de Reivindicação.
Prezada Senhora,
Cumprindo deliberação da AGE da categoria, realizada no dia 19.12.2013 na sede do Sindesnav, remeto a V. Sa., o anexo Temário de Reivindicação, com vistas à renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, para viger no período de 01.01.2014 a 31.12.2014.
Aguardando convocação para iniciarmos as tratativas relativas à espécie, subscrevo-me,
Atenciosamente,
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
Diretor-Presidente.