TEMÁRIO DE REIVINDICÃO PARA NEGOCIAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDESNAV/SINDARIO COM VIGÊNCIA PARA O PERÍODO 2014/2015.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – CORREÇÃO SALARIAL :
Corrigir os salários em 10% (dez por cento) a partir de 01.06.2014.
JUSTIFICATIVA:
Considerando a elevação do preço dos gêneros alimentícios, remédios, mensalidades escolares etc.., a categoria reivindica a correção acima.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VALE TRANSPORTE:
Gratuidade de vale transporte para todos os empregados representados pelo Sindesnav, com salários inferiores a R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos reais).
JUSTIFICATIVA:
Considerando os reajustes praticados pelas empresas de ônibus e Barcas, tal isenção se faz necessária.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PLANO DE SAÚDE:
Alteração nos percentuais de Participação do Plano de Saúde de 75% para 90% e de 25% para 10% nas empresas com mais de 30 empregados (as) e de 65% para 80% e 35% para 20% nas demais empresas, na redação para fazer constar que o Plano de Saúde deverá ser: Amil, Unimed, Golden Cross ou similar.
JUSTIFICATIVA:
A saúde é fundamental para o melhor desempenho do trabalhador.
4. CLÁUSULA QUARTA – AUXÍLIO CRECHE:
Reajuste do auxílio creche para R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais) para crianças até 60 meses, independentemente do número e sexo dos empregados(as).
JUSTIFICATIVA:
Tal reivindicação visa propiciar a todos os empregados, tranquilidade para o exercício de sua função.
5. CLÁUSULA QUINTA – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS:
Pagamento de 01 (um) salário nominal a todos os trabalhadores representados pelo Sindesnav, a título de PLR.
JUSTIFICATIVA:
Tal pagamento está previsto na Lei 10.101 de 19.12.2000.
6. CLÁUSULA SEXTA – PISO SALARIAL:
· R$ 900,00 (Auxíliar de Serviços Gerais)
· R$ 950,00 (Trabalhadores em serviços administrativos, exceto na Contabilidade).
· R$ 1.050,00 (Trabalhadores de serviços de Contabilidade).
JUSTIFICATIVA:
A adoção de salário mínimo diferenciado entre o Governo Federal e o Estado do Rio de Janeiro, elevou o piso salariais de diversas categorias.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL:
Contribuição Negocial de 1% ao mês sobre a folha de pagamento, sem ônus para os trabalhadores e/ou alternativamente um valor fixo por empregado, a ser negociado entre Sindesnav/SindaRio, e/ou diretamente, com as empresas vinculadas, cuja contribuição destinar-se-à ao custeio das atividades sociais do Sindesnav.
8. CLÁUSULA OITAVA – REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO:
Redução da jornada de trabalho para 36 (trinta e seis) horas semanais.
JUSTIFICATIVA:
A Lei 11648 de 31 de março de 2008 reconheceu as Centrais Sindicais que tem como bandeira de luta a redução da jornada de trabalho e a conseqüente criação de novos empregos, sendo que projeto neste sentido já tramita no Congresso Nacional.
9. CLÁUSULA NONA – BANCO DE HORAS:
Extinção da cláusula 19ª da CCT vigente.
JUSTIFICATIVA:
Esta cláusula vem sendo contestada pela AGE nos últimos 3 anos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – CESTA BÁSICA:
Concessão de Cesta Básica no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a partir de 01.06.2014.
JUSTIFICATIVA:
Para compensar o alto índice de inflação apurado na capital do Estado do Rio de Janeiro.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – AUXÍLIO FUNERAL
Reajustar para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) o valor do benefício.
JUSTIFICATIVA:
Em virtude do alto valor cobrado pelas empresas funerárias.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VALE CULTURA
Fornecimento de Vale Cultura conforme Lei 12761/2012, Decreto 8.084/2013 e Instrução Normativa nº 2 de 04.09.2013.
JUSTIFICATIVA:
Visa possibilitar o trabalhador frequentar teatros, cinemas, museus, shows e etc.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) dia, a ser pago pelas empresas que deixarem de cumprir o que foi pactuado na Convenção Coletiva de Trabalho.
JUSTIFICATIVA:
Pela primeira vez uma empresa do segmento deixou de cumprir a CCT SindaRio X Sindesnav.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – MANUTENÇÃO
Manutenção das demais cláusulas.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2014.
Atenciosamente,
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
Diretor-Presidente.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2014.
Ofício nº 056/2014.
Do: Diretor-Presidente do Sindesnav
Ao: Diretor Executivo do SindaRio
Assunto: Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015
Ref.: S/Ofício 001/2014
Anexo: Pauta de Reivindicação 2014/2015.
Senhor Diretor,
Em atendimento ao contido no ofício da ref., ratifico, as datas negociada em nossa última reunião (16, 23 e 30/06).
Quanto a pauta recebida informo que a AGE realizada no dia 09 do corrente rejeitou o índice preposto, tendo aprovado o vale refeição e deliberado pelo encaminhamento da pauta anexa.
Atenciosamente,
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
Diretor-Presidente.
Prezado Senhor,
Cumprindo deliberação da AGE da categoria, realizada no dia 10.05.2013 na Sede do Sindesnav, informo que a Pauta de Reivindicação encaminhada por esse SindaRio, através do ofício 002/2013, foi rejeitada em sua integralidade.
A AGE deliberou ainda, pelo encaminhamento do Temário anexo.
Atenciosamente,
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
Diretor-Presidente.