TEMÁRIO DE REIVINDICÃO PARA NEGOCIAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDESNAV/SINDARIO COM VIGÊNCIA PARA O PERÍODO 2015/2016.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – CORREÇÃO SALARIAL :
Corrigir os salários pelo INPC mais 2% (dois por cento) a título de ganho real a partir 01.06.2015.
JUSTIFICATIVA:
Considerando a elevação do preço dos gêneros alimentícios, remédios, mensalidades escolares etc.., a categoria reivindica a correção acima.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VALE TRANSPORTE:
Gratuidade de vale transporte para todos os empregados representados pelo Sindesnav, com salários inferiores a R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos reais).
JUSTIFICATIVA:
Considerando os reajustes praticados pelas empresas de ônibus e Barcas, tal isenção se faz necessária.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALE REFEIÇÃO:
Correção do valor do VR para R$ 37,00 (trinta e sete reais) dia.
JUSTIFICATIVA:
O valor solicitado visa cobrir os custos com alimentação dos trabalhadores, possuindo amplo apoio na Legislação vigente.
4. CLÁUSULA QUARTA – AUXÍLIO CRECHE:
Reajuste do auxílio creche para R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais) para crianças até 60 meses, independentemente do número e sexo dos empregados(as).
JUSTIFICATIVA:
Tal reivindicação visa propiciar a todos os empregados, tranquilidade para o exercício de sua função.
5. CLÁUSULA QUINTA – PISO SALARIAL:
R$1.000,00 (Auxíliar de Serviços Gerais)
R$ 1.100,00 (Trabalhadores em serviços administrativos, exceto na Contabilidade).
R$ 1.300,00 (Trabalhadores de serviços de Contabilidade).
JUSTIFICATIVA:
A adoção de salário mínimo diferenciado entre o Governo Federal e o Estado do Rio de Janeiro, elevou o piso salariais de diversas categorias.
7. CLÁUSULA SÉXTA – REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO:
Redução da jornada de trabalho para 36 (trinta e seis) horas semanais.
JUSTIFICATIVA:
A Lei 11648 de 31 de março de 2008 reconheceu as Centrais Sindicais que tem como bandeira de luta a redução da jornada de trabalho e a conseqüente criação de novos empregos, sendo que projeto neste sentido já tramita no Congresso Nacional.
9. CLÁUSULA SÉTIMA – BANCO DE HORAS:
Extinção da cláusula de Banco de Horas.
JUSTIFICATIVA:
Esta cláusula vem sendo contestada pela AGE nos últimos 3 anos.
10. CLÁUSULA OITAVA – AUXÍLIO FUNERAL
Reajustar para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) o valor do benefício.
JUSTIFICATIVA:
Em virtude do alto valor cobrado pelas empresas funerárias.
12. CLÁUSULA NONA – MANUTENÇÃO
Manutenção das demais cláusulas.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2015.
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
Diretor-Presidente.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2015.
Ofício nº. 054/15.
Do: Diretor-Presidente do Sindesnav
Ao: Diretor Executivo do SindaRio
Assunto: Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016
Ref.: S/Ofício 002/2015
Anexo: Pauta de Reivindicação 2015/2016.
Senhor Diretor,
Em atendimento ao contido no ofício da ref., e considerando a indisponibilidade do presidente do Comitê as quartas e quintas feira, sugiro que nossos encontros sejam realizados as terças feira sendo o primeiro excepcionalmente na segunda feira dia 25 do corrente às 14:00 hs.
Relativamente à pauta ofertada informo que a mesma foi rejeitada na AGE realizada no dia 13.05.2015.
Por oportuno estou anexando nosso Temário aprovado na citada AGE.
Atenciosamente,
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
Diretor-Presidente.
Prezado Senhor,
Cumprindo deliberação da AGE da categoria, realizada no dia 10.05.2013 na Sede do Sindesnav, informo que a Pauta de Reivindicação encaminhada por esse SindaRio, através do ofício 002/2013, foi rejeitada em sua integralidade.
A AGE deliberou ainda, pelo encaminhamento do Temário anexo.
Atenciosamente,
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
Diretor-Presidente.