TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDESNAV/SINDIPORTO COM VIGÊNCIA NO PERÍODO 2013/2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL
Corrigir o salário pelo INPC + 5% (cinco por cento), para todos os integrantes da categoria, a partir de 01.02.2013, englobando variação do índice e ganho real.
JUSTIFICATIVA:
A correção salarial pretendida tem por objetivo recompor os salários da categoria e fortalecer o Instituto da livre negociação.
CLÁUSULA SEGUNDA: VALE REFEIÇÃO
Reajustar o vale refeição para R$ 30,00 (trinta reais) reais a partir de 01.02.2013, com pagamento inclusive nas férias e desconto simbólico de R$ 1,00.
JUSTIFICATIVA:
O valor solicitado visa cobrir os custos com alimentação dos trabalhadores, possuindo amplo apoio na Legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALE TRANSPORTE.
Gratuidade de Vale Transporte para os salários iguais ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil) reais.
JUSTIFICATIVA:
A gratuidade reivindicada objetiva proteger os trabalhadores de salários mais baixos.
CLÁUSULA QUARTA: AUXÍLIO FUNERAL.
Reajuste do Auxílio Funeral para R$ 6.000,00 (seis mil reais) extensivo aos dependentes legais a partir de 01.02.2013.
JUSTIFICATIVA:
Tal pleito visa compensar os elevados custos com sepultamento.
CLÁUSULA QUINTA: AUXÍLIO CRECHE.
Reajuste do auxílio creche para R$ 1.000,00 (Hum mil reais) para crianças até 36 meses, independentemente do número e sexo dos empregados(as).
JUSTIFICATIVA:
Tal reivindicação visa propiciar à todos os empregados condições mais favoráveis.
CLÁUSULA SEXTA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
Pagamento de 2 salários nominal a todos os integrantes da categoria, a título de PLR de que trata a Lei 10.101 de 19.12.2000. Tal pagamento deverá ser efetuado no mês de março de 2014.
JUSTIFICATIVA:
Cláusula pré-existente.
CLÁUSULA SÉTIMA: PISO SALARIAL.
Estabelecimento de piso salarial de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) a partir de 01.02.2013 para a categoria.
JUSTIFICATIVA:
O valor solicitado é um pouco superior ao estabelecido pela ALERJ.
CLÁUSULA OITAVA: CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
Contribuição de 1% da folha de pagamento mensal, para custeio das Atividades Educativas/Sociais do Sindesnav e/ou reajuste do valor fixo ora praticado de R$ 30,00 (equivalente a 01 VR), sem ônus para os trabalhadores.
JUSTIFICATIVA:
Em face de possíveis mudanças na Legislação Sindical e Trabalhista, necessário, se faz o estudo de novas formas de financiamento das Entidades Sindicais.
CLAUSULA NONA: CESTA BÁSICA
Cesta básica no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.
JUSTIFICATIVA:
O valor solicitado visa cobrir os custos com aquisição de mantimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA: GARANTIA DE EMPREGO
Aumentar de 12 para 24 meses o período exclusivamente anterior a aquisição de direito a aposentadoria.
JUSTIFICATIVA:
O aumento no prazo visa proteger os trabalhadores em véspera de aposentadoria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: ACORDO INTERESTADUAL
Considerando a nova abrangência da representação do Sindiporto e existência de empresas do segmento em vários estados solicita-se a negociação de um acordo interestadual.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2012.
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
Diretor-Presidente
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2012.
Ofício nº 264/12
Ao
Ilmo. Sr.
Sergio Luiz Guedes.
M.D. Presidente do Sindiporto.
Assunto: Encaminhamento do Temário de Reivindicação.
Prezado Senhor,
Remeto a V. Sa., o anexo Temário de Reivindicação, com vistas à renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, para viger no período de 01.02.2013 a 31.01.2014.
Aguardando convocação para iniciarmos as tratativas relativas a espécie, subscrevo-me,
Atenciosamente,
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
Diretor-Presidente.