TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDESNAV/SINDIPORTO COM VIGÊNCIA NO PERÍODO 2015/2016.
CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL
Corrigir o salário em 12% (doze por cento), para todos os integrantes da categoria, a partir de 01.02.2015.
JUSTIFICATIVA:
A correção salarial pretendida tem por objetivo recompor os salários da categoria e fortalecer o Instituto da livre negociação.
CLÁUSULA SEGUNDA: VALE REFEIÇÃO
Reajustar o vale refeição para R$ 35,00 (trinta e cinco reais) a partir de 01.02.2015, com desconto simbólico de R$ 1,00, e reajustar a alínea J da cláusula terceira do Termo Aditivo a CCT em vigor para R$ 1.000,00 (hum mil reais).
JUSTIFICATIVA:
O valor solicitado visa cobrir os custos com alimentação dos trabalhadores, possuindo amplo apoio na Legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALE TRANSPORTE.
Gratuidade de Vale Transporte para os salários iguais ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil) reais.
JUSTIFICATIVA:
A gratuidade reivindicada objetiva proteger os trabalhadores de salários mais baixos.
CLÁUSULA QUARTA: AUXÍLIO FUNERAL.
Reajuste do Auxílio Funeral para R$ 6.000,00 (seis mil reais), extensivo aos dependentes legais a partir de 01.02.2015.
JUSTIFICATIVA:
Tal pleito visa compensar os elevados custos com sepultamento.
CLÁUSULA QUINTA: AUXÍLIO CRECHE.
Reajuste do auxílio creche para R$ 1.000,00 (Hum mil reais), para criança até 06 anos de idade, independentemente do número e sexo dos empregados(as).
JUSTIFICATIVA:
Tal reivindicação visa propiciar à todos os empregados condições mais favoráveis.
CLÁUSULA SEXTA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
Pagamento de 2 salários nominal a todos os integrantes da categoria, a título de PLR de que trata a Lei 10.101 de 19.12.2000.
JUSTIFICATIVA:
Cláusula pré-existente.
CLÁUSULA SÉTIMA: PISO SALARIAL.
Estabelecimento de piso salarial de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) a partir de 01.02.2015 para a categoria.
JUSTIFICATIVA:
O valor solicitado é um pouco superior ao estabelecido pela ALERJ.
CLÁUSULA OITAVA: CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO
Contribuição de 1% da folha de pagamento mensal, para custeio das Atividades Educativas/Sociais do Sindesnav e/ou reajuste do valor fixo ora praticado de R$ 35,00 (equivalente a 01 VR), sem ônus para os trabalhadores.
JUSTIFICATIVA:
Em face de possíveis mudanças na Legislação Sindical e Trabalhista, necessário, se faz o estudo de novas formas de financiamento das Entidades Sindicais.
CLÁUSULA NONA: VALE CULTURA
Concessão de Vale Cultura a todos os empregados conforme previsto na Lei nº 12761/2012, Decreto 8084/13 e Instrução Normativa nº 2 de 4 de setembro de 2013.
JUSTIFICATIVA:
Tal reivindicação visa propiciar a todos os empregados maior condição de acesso à cultura.
CLÁUSULA DÉCIMA: ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA SUPLETIVA
Os custos de Assistência médica e odontológica, serão suportados pelas empresas em 100% (cem por cento), com desconto simbólico de R$ 1,00 por empregado.
JUSTIFICATIVA:
Tal reivindicação visa propiciar a todos os empregados, condições mais favoráveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: MANUTENÇÃO
Manutenção das demais cláusulas.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2014.
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
Diretor-Presidente
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2014.
Ofício nº 105/14.
Ao
Ilmo. Sr.
Sergio Luiz Guedes
M.D. Presidente do Sindiporto.
Assunto: Convenção Coletiva de Trabalho
Prezado Senhor,
Remeto a V. Sa., o anexo Temário de Reivindicação, com vistas a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho para viger de 01.02.2015 a 31.01.2016.
Aguardando convocação para iniciarmos as tratativas relativas a espécie, subscrevo-me,
Atenciosamente,
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
Diretor-Presidente.