TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDESNAV/SINDIPORTO COM VIGÊNCIA NO PERÍODO 2018/2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL
Corrigir o salário pelo INPC + 5% (cinco por cento) a partir de 01.02.2018.
JUSTIFICATIVA:
A correção salarial pretendida tem por objetivo recompor os salários da categoria.
CLÁUSULA SEGUNDA: VALE REFEIÇÃO
Reajustar o vale refeição para R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) a partir de 01.02.2018, com desconto simbólico de R$ 1,00, e reajustar o valor do abono em vale alimentação para R$ 1.000,00 (hum mil reais).
JUSTIFICATIVA:
O valor solicitado visa cobrir os custos com alimentação dos trabalhadores, possuindo amplo apoio na Legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALE TRANSPORTE.
Gratuidade de Vale Transporte para os salários iguais ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil) reais.
JUSTIFICATIVA:
A gratuidade reivindicada objetiva proteger os trabalhadores de salários mais baixos.
CLÁUSULA QUARTA: AUXÍLIO FUNERAL.
Reajuste do Auxílio Funeral para R$ 6.000,00 (seis mil reais), extensivo aos dependentes legais a partir de 01.02.2018.
JUSTIFICATIVA:
Tal pleito visa compensar os elevados custos com sepultamento.
CLÁUSULA QUINTA: AUXÍLIO CRECHE.
Reajuste do auxílio creche para R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), para criança até 06 anos de idade.
JUSTIFICATIVA:
Tal reivindicação visa propiciar à todos os empregados condições mais favoráveis.
CLÁUSULA SEXTA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
Pagamento de 1,5 salários nominal a todos os integrantes da categoria, a título de PLR de que trata a Lei 10.101 de 19.12.2000.
JUSTIFICATIVA:
Cláusula pré-existente.
CLÁUSULA SÉTIMA: PISO SALARIAL.
Estabelecimento de piso salarial de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) a partir de 01.02.2018 para a categoria.
JUSTIFICATIVA:
O valor solicitado é um pouco superior ao estabelecido pela ALERJ.
CLÁUSULA OITAVA: CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO
Contribuição de 1% da folha de pagamento mensal, para custeio das Atividades Educativas/Sociais do Sindesnav e/ou reajuste do valor fixo de R$ 44,00 (equivalente a 01 VR), sem ônus para os trabalhadores.
JUSTIFICATIVA:
Em face de possíveis mudanças na Legislação Sindical e Trabalhista, necessário, se faz o estudo de novas formas de financiamento das Entidades Sindicais.
CLÁUSULA NONA: GARANTIA DE EMPREGO
Alterar de 12 meses para 24 meses, a garantia de emprego anterior à aquisição do direito à aposentadoria por tempo de serviço.
JUSTIFICATIVA:
Trata-se de cláusula pré-existente com objetivo de aumentar a garantia do emprego às vésperas da aposentadoria.
CLÁUSULA DÉCIMA: MANUTENÇÃO
Manutenção das demais cláusulas.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2017.
MARCIO LEMOS LACERDA
Diretor-Presidente
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2017.
Ofício nº 083/17.
Ao
Ilmo. Sr.
Carlos Augusto de Sousa Aguiar Cordovil
M.D. Presidente do Sindiporto.
Assunto: Convenção Coletiva de Trabalho
Prezado Senhor,
Remeto a V. Sa., o anexo Temário de Reivindicação, com vistas a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho para viger de 01.02.2018 a 31.01.2019.
Aguardando convocação para iniciarmos as tratativas relativas à espécie, subscrevo-me,
Atenciosamente,
MARCIO LEMOS LACERDA.
Diretor-Presidente.