TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO PARA NEGOCIAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDESNAV/SYNDARMA COM VIGÊNCIA PARA O PERÍODO 2014/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL
Correção Salarial, de 10% (dez por cento), para todos os integrantes da categoria, a partir de 01.05.2014.
CLÁUSULA SEGUNDA: VALE REFEIÇÃO
Reajuste do vale refeição para o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por dia trabalhado.
CLÁUSULA TERCEIRA: ADICIONAL DE RESCISÃO
Concessão de adicional de Rescisão correspondente a 1 (um) salário nominal para o empregado que contar mais de 5 anos de trabalho na mesma empresa, e 2 salários para os empregados com mais de 10 anos de serviços prestados na mesma empresa.
CLÁUSULA QUARTA: INSALUBRIDADE
Concessão de adicional de Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), para todos os empregados que freqüentarem a faixa primária do Cais do Porto, no desempenho de suas funções.
CLÁUSULA QUINTA: AUXÍLIO FUNERAL
Reajustar o auxílio funeral para R$ 6.000,00 (seis mil reais, extensivo aos dependentes legais.
CLÁUSULA SEXTA: PISO SALARIAL
Reajuste do piso salarial para R$ 1.000,00 (hum mil reais).
CLÁUSULA SÉTIMA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS/RESULTADOS
Instituição de Comissão composta por patrões/empregados com assistência de seus sindicatos, com vistas à implementação da Lei 10.101 de l9.12.2000.
CLÁUSULA OITAVA: CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
Contribuição Negocial de 1% ao mês sobre a folha de pagamento sem ônus para os trabalhadores e/ou R$750,00(setecentos e cinquenta reais) por empresa representada pelo Syndarma.
CLÁUSULA NONA: AUXÍLIO CRECHE
Concessão de Auxílio Creche no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a todos os empregados(as).
CLÁUSULA DÉCIMA: VALE TRANSPORTE
Isentar do desconto de 6% (seis por cento) todos os empregados que percebam até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: LICENÇA MATERNIDADE
Extensão do prazo da licença maternidade de 04 para 06 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: PREVIDÊNCIA PRIVADA
Implementação de Plano de Previdência Privada para todos os trabalhadores do segmento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:FÉRIAS
O gozo de férias poderá ser fracionado em 02 períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias, mediante interesse do empregado e em concordância do empregador.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: ASSISTÊNCIA MÉDICA
Substituição do atual desconto de 20% (vinte por cento) para assistência médica e 30% (trinta por cento) da assistência odontológica pelo desconto simbólico em ambas de R$ 1,00 (hum real) e fim da co-participação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: GARANTIA DE EMPREGO
Reduzir de 15 para 05 anos, o tempo de serviço prestado a Empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CESTA BÁSICA
Cesta básica no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: QUINQUÊNIO
As empresas pagarão 5% (cinco por cento) da soldada base a titulo de quinquênio, ao empregado que completar cada período de 5 (cinco) anos ininterruptos de trabalho, tendo como limite básico de 15% (quinze por cento), referente a 3 (três) quinquênio, mesmo se o tempo de serviço for superior a 15 (quinze) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: MANUTENÇÃO E DATA BASE
Manutenção de todas as cláusulas da Convenção vigente exceto as que vierem a sofrer correções e/ou modificações.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2014.
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
Diretor-Presidente
Rio de Janeiro, 25 de março de 2014.
Ofício nº 032/14.
Ao
Ilmo. Sr.
Fernando Mario Santana Correa
M.D. Secretário Executivo do Syndarma
Assunto: Encaminhamento do Temário de Reivindicação
Prezado Senhor,
Cumprindo deliberação da AGE da categoria, realizada no dia 24 do corrente na Sede do Sindesnav, remeto a V. Sª., o anexo Temário de Reivindicação, com vistas à renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, para viger no período de 01.05.2014 a 30.04.2015.
Aguardando convocação para iniciarmos as tratativas relativas a espécie, subscrevo-me,
Atenciosamente,
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
Diretor-Presidente