TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO PARA NEGOCIAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDESNAV/SYNDARMA COM VIGÊNCIA PARA O PERÍODO 2015/2016.
CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL
Correção Salarial, de 10% (dez por cento), para todos os integrantes da categoria, a partir de 01.05.2015.
JUSTIFICATIVA:
A correção salarial pretendida tem por objetivo recompor os salários da categoria e fortalecer o Instituto da livre negociação.
CLÁUSULA SEGUNDA: VALE REFEIÇÃO
Reajuste do vale refeição para o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por dia trabalhado, com desconto simbólico de R$ 1,00 e reajustar o abono em ticket alimentação previsto no parágrafo segundo para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
JUSTIFICATIVA:
O valor solicitado visa cobrir os custos com alimentação dos trabalhadores, possuindo amplo apoio na Legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA: ADICIONAL DE RESCISÃO
Concessão de adicional de Rescisão correspondente a 1 (um) salário nominal para o empregado que contar mais de 5 anos de trabalho na mesma empresa, e 2 salários para os empregados com mais de 10 anos de serviços prestados na mesma empresa.
JUSTIFICATIVA:
Este adicional já vem sendo concedido pelo SindaRio e Sindiporto, restando sua aplicação pelo Syndarma.
CLÁUSULA QUARTA: INSALUBRIDADE
Concessão de adicional de Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), para todos os empregados que freqüentarem a faixa primária do Cais do Porto, no desempenho de suas funções.
JUSTIFICATIVA:
Este adicional já vem sendo concedido pelo SindaRio e Sindiporto, restando sua aplicação pelo Syndarma.
CLÁUSULA QUINTA: AUXÍLIO FUNERAL
Reajustar o auxílio funeral para R$ 7.000,00 (sete mil reais), extensivo aos dependentes legais.
JUSTIFICATIVA:
Este pleito visa compensar os elevados custos com sepultamento.
CLÁUSULA SEXTA: PISO SALARIAL
Reajuste do piso salarial para R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).
JUSTIFICATIVA:
A adoção de salário mínimo diferenciado entre o Governo Federal e o Estado do Rio de Janeiro, têm sido objeto de diversas consultas ao Sindesnav, de como proceder face a ausência de piso salarial para a categoria.
CLÁUSULA SÉTIMA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS/RESULTADOS
Instituição de Comissão composta por patrões/empregados com assistência de seus sindicatos, com vistas à implementação da Lei 10.101 de l9.12.2000.
JUSTIFICATIVA:
Em face do que dispõe à mencionada Lei necessário se faz envidar esforços no sentido de sua plena aplicação.
CLÁUSULA OITAVA: CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
Contribuição Negocial de 1% ao mês sobre a folha de pagamento sem ônus para os trabalhadores e/ou R$ 1.000,00(Hum mil reais) por empresa representada pelo Syndarma.
JUSTIFICATIVA:
Esta cláusula tem por objetivo subsidiar as despesas de manutenção da Sede Campestre e Praianas do Sindesnav, destinada ao lazer dos trabalhadores.
CLÁUSULA NONA: AUXÍLIO CRECHE
Concessão de Auxílio Creche no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a todos os empregados(as).
JUSTIFICATIVA:
Auxílio já concedido no Sindiporto e SindaRio.
CLÁUSULA DÉCIMA: VALE TRANSPORTE
Isentar do desconto de 6% (seis por cento) todos os empregados que percebam até R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
JUSTIFICATIVA:
O valor solicitado objetiva proteger os trabalhadores de salários mais baixos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: LICENÇA MATERNIDADE
Extensão do prazo da licença maternidade de 04 para 06 meses.
JUSTIFICATIVA:
Tal pretensão visa um melhor atendimento aos recém nascidos por parte de suas genitoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: PREVIDÊNCIA PRIVADA
Implementação de Plano de Previdência Privada para todos os trabalhadores do segmento.
JUSTIFICATIVA:
O objetivo da Previdência Privada é complementar a renda do trabalhador após sua aposentadoria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:LICENÇA PATERNIDADE
Licença parternidade de 15 (quinze) dias a partir do nascimento.
JUSTIFICATIVA:
Esta pretensão tem por objetivo o acompanhamento pelos pais nos primeiros dias de vida do recém-nascido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: ASSISTÊNCIA MÉDICA
Substituição do atual desconto de 20% (vinte por cento) para assistência médica e 30% (trinta por cento) da assistência odontológica pelo desconto simbólico em ambas de R$ 1,00 (hum real) e fim da co-participação.
JUSTIFICATIVA:
Tal reivindicação visa propiciar a todos os empregados, condições mais favoráveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: GARANTIA DE EMPREGO
Reduzir de 15 para 10 anos, o tempo de serviço prestado a Empresa.
JUSTIFICATIVA:
Trata-se de cláusula pré-existente com objetivo de reduzir o período do tempo de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CESTA BÁSICA
Cesta básica no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.
JUSTIFICATIVA:
Este pedido visa complementar a alimentação dos empregados e seus familiares.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: QUINQUÊNIO
As empresas pagarão 3% (três por cento) da soldada base a titulo de quinquênio, ao empregado que completar cada período de 5 (cinco) anos ininterruptos de trabalho, tendo como limite básico de 9% (nove por cento), referente a 3 (três) quinquênio, mesmo se o tempo de serviço for superior a 15 (quinze) anos.
JUSTIFICATIVA:
Tal solicitação visa o estabelecimento de pagamento adicional, face aos baixos salários praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:COMPENSAÇÃO DE HORAS
As horas relativas à compensação de dias pontes do ano vigente serão divididas pelos dias úteis remanescentes no mesmo, sendo acrescidos nas jornadas de trabalho diárias.
JUSTIFICATIVA:
A reivindicação visa diluir as compensações no decorrer do ano.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: MANUTENÇÃO E DATA BASE
Manutenção de todas as cláusulas da Convenção vigente exceto as que vierem a sofrer correções e/ou modificações.
Rio de Janeiro, 05 de abril de 2015.
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
Diretor-Presidente