TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO APROVADO PELO EMPREGADOS DO GRUPO WILSON SONS, PARA RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011.
CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL
Corrigir pelo INPC + 10%, o salário de todos os integrantes da categoria, a partir de 01.01.2011, englobando variação do índice e ganho real.
CLÁUSULA SEGUNDA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
Pagamento de PLR equivalente a 02 (dois) salários nominais a todos nossos representados, em uma única parcela, no mês de março 2011.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALE REFEIÇÃO
Reajustar o benefício para R$ 26,00 (vinte e seis reais) dia, com desconto simbólico de R$ 1,00 (um real) mês, inclusive nas férias.
CLÁUSULA QUARTA: VALE TRANSPORTE
Considerar o salário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) como limite de isenção total do desconto do vale transporte, reduzindo de 6% para 3% nos demais salários, tal desconto.
CLÁUSULA QUINTA: ASSITÊNCIA MÉDICO/ODONTOLÓGICA SUPLETIVA
Alteração do desconto ora praticado pelo Grupo para R$ 1,00 (um real) mês, a título simbólico, e mudar o plano odontológico.
CLÁUSULA SEXTA: AUXÍLIO CRECHE
Alterar para R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais) o valor do benefício, atribuindo nova redação à cláusula para fazer constar que seja estendido aos empregados com filhos até os 06 anos de idade.
CLÁUSULA SÉTIMA: PREVIDÊNCIA PRIVADA
Revisão da cláusula estendendo o Plano para todos os empregados,
CLÁUSULA OITAVA: CUSTEIO DAS ATIVIDADES SOCIAIS DO SINDESNAV
Reajustar para R$ 26,00 (vinte e seis reais) por empregado, o valor da contribuição.
CLÁUSULA NONA: BANCO DE HORAS.
Pagamento do Banco de Horas passa de trimestral para bimestral.
CLÁUSULA DÉCIMA: INSERÇÃO DE CLÁUSULAS
Inserir cláusula relativa ao vale transporte e auxílio creche.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: MANUTENÇÃO DE CLÁUSULAS
Manutenção e cumprimento de todas as cláusulas pré-existentes, exceto as que sofrerem modificações.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2010.
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
Diretor-Presidente.